O deputado estadual Robinson Almeida (PT) apresentou à Assembleia Legislativa da Bahia, nesta segunda-feira (19), Projeto de Lei Nº 23.463/2019 que altera a redação da Lei Nº 12.949, conhecida como Lei Anticalote, para impor também aos contratos de gestão as obrigações estabelecidas pelo marco legal às empresas de prestação de serviços terceirizados. Sancionada pelo governador Jaques Wagner em 2014, a Lei anticalote garante aos funcionários de empresas terceirizadas por órgãos públicos da Bahia o recebimento dos benefícios trabalhistas, como salário, férias, 13º salário, multa de FGTS, etc, previstos na CLT mas muitas vezes ignorados por contratantes. Pela proposta do parlamentar, a nova redação passa a valer com o seguinte texto:
“Também se sujeitam às obrigações estabelecidas nesta lei, no sentido da retenção mensal do valor faturado para efeito de adimplemento de encargos trabalhistas e demais parcelas a que se reporta o art. 2º, os contratos de gestão celebrados nos termos da lei Nº 8,647, de 29 de julho de 2003, que dispõe sobre o Programa Estadual de Organizações Sociais”.
Para Robinson Almeida, a adequação do texto visa proteger os trabalhadores contratados por organizações sociais, especialmente na área de saúde, que sofrem com o “descaso” de pessoas administrativas que celebram contratos administrativos com o Estado da Bahia, mas não cumprem cláusulas contratuais nem respeitam direitos trabalhistas.
“Na seara da administração de unidades de saúde a situação é preocupante. Há quantidade significativa de trabalhadores contratados por organizações sociais responsáveis pela administração de clínicas e hospitais públicos, e que tem tido dificuldades incontáveis no recebimento de verbas trabalhistas”, argumenta. “Sem qualquer chance de dúvida, o descuido e inadvertência de algumas das organizações sociais que firmaram contrato de gestão com o Estado da Bahia geram prejuízo irremediável ao trabalhador contratado, decorrente, dentre outros fatores, da natureza alimentar que detém o crédito trabalhista”, enfatizou o parlamentar, na justificativa do PL.