O deputado Robinson Almeida (PT) saiu em defesa dos trabalhadores e das trabalhadoras que atuam nas organizações que prestam serviços de interesse público na Bahia. Valendo-se do seu mandato como parlamentar, o petista apresentou, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que prevê a alteração de um trecho da Lei nº 8.647/2003, estabelecendo sanções às pessoas jurídicas qualificadas como Organização Social, que violem e descumpram direitos trabalhistas de seus empregados e colaboradores.
Conforme estabelece o PL, em caso de infrações que desrespeitem os direitos trabalhistas, a entidade, além de ser responsabilizada nas esferas civil, criminal e na Justiça do Trabalho, também estará sujeita ao pagamento de multa de até três vezes o valor das obrigações não adimplidas; a devolução em dobro do benefício financeiro ou tributários que tenham sido concedidos; a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pelo período de até cinco anos; além do descredenciamento dos sistemas de registros cadastrais da administração pública estadual, entre outras sanções.
Segundo Robinson Almeida, não têm sido raras as situações em que as entidades qualificadas sob a forma de organizações sociais, responsáveis pela gestão e execução de atividades e serviços de interesse público, mediante contrato de gestão celebrado com o poder público, desrespeitam os direitos trabalhistas dos seus empregados e outros colaboradores. O deputado explica que o instrumento jurídico dos “contratos de gestão” possibilita que as organizações sociais qualificadas na forma da lei, mediante contraprestação pecuniária, e porque detentoras de expertise e competência técnica que a habilitem para tanto, gerenciem serviços prestados em unidades públicas. Essa modalidade tem sido amplamente utilizada na área de saúde.
“A maior eficiência empreendida na prestação do serviço público, mediante a utilização de figuras jurídicas modernas, como o ‘contrato de gestão’, não afastam anomalias e irregularidades verificadas em algumas destas organizações sociais, que da mesma forma como ocorria com as empresas prestadoras de serviço terceirizado, não cumprem cláusulas contratuais e direitos trabalhistas daqueles que são por ela contratados”, justificou.
Conforme ressaltou o parlamentar, na seara da administração de unidades de saúde a situação tem sido preocupante. De acordo com Almeida, há quantidade significativa de trabalhadores contratados por organizações sociais responsáveis pela administração de clínicas e hospitais públicos, e que têm tido dificuldades incontáveis no recebimento de verbas trabalhistas.
“Sem qualquer chance de dúvida, o descuido e a inadvertência de algumas das organizações sociais que firmaram contrato de gestão com o Estado da Bahia geram prejuízo irremediável ao trabalhador contratado, decorrente, dentre outros fatores, da natureza alimentar que detém o crédito trabalhista. Esses fatos merecem ainda maior cuidado e atenção porque se está a falar de trabalhadores que desenvolvem atividades na área da saúde, serviço público de natureza essencial, cuja qualificação e melhoria o Estado da Bahia tem insistentemente se debruçado e investido”, afirmou.
Para o deputado, soma-se a tudo isso as sucessivas proposições legislativas que precarizam a relação de trabalho aprovadas no Congresso Nacional. Além da impactante reforma trabalhista de 2017, encabeçada pelo ex-presidente da República, Michel Temer, completada com a aprovação de novas alterações pela Câmara dos Deputados, que subtraem e eliminam diversos direitos historicamente conquistados pela classe trabalhadora
“Neste cenário de fragilidade e retrocesso da legislação trabalhista, é preciso garantir ao menos que os trabalhadores, e aqui, especialmente, os contratados pelas organizações sociais, na forma da lei estadual nº 8.647, de 29 de julho de 2003, recebam a remuneração e demais verbas devidas, correspondentes à força de trabalho que despenderam em favor do empregador”, destacou.
Em complementação, e como medida de preservação dos direitos trabalhistas dos empregados de organizações sociais, o que se pretende, segundo Robinson, é estabelecer penalidades administrativas às entidades dessa natureza, que não cumpram as obrigações que a legislação lhes impõe, decorrentes da relação de emprego firmada com o cidadão contratado.
“A responsabilização destas entidades, descumpridoras do direito do trabalhador, também é medida que resulta, em última análise, na economia de recursos públicos. Isso porque a jurisprudência firmada pelos tribunais pátrios impõe aos entes federados o dever de fiscalização dos contratos de trabalho, sob pena de responderem subsidiariamente na hipótese do não adimplemento espontâneo por parte das pessoas jurídicas prestadoras de serviço objeto do contrato de gestão. A imposição de sanções é, pois, medida pedagógica que pretende impelir estas entidades à regularização dos direitos de seus empregados, garantindo ao menos o mínimo legal, ou seja, o cumprimento das obrigações trabalhistas em favor da parte hipossuficiente na relação de trabalho”, concluiu.